Seguros Garantia e Fianças
Substitua a caução em dinheiro ou a carta fiança por um seguro garantia — para contratos públicos ou privados, com menos burocracia.
O Seguro Garantia assegura o cumprimento de obrigações contratuais, protegendo o contratante caso a empresa contratada não cumpra o combinado — seja em uma licitação pública, em uma obra privada, em um processo judicial ou em um contrato de aluguel.
É uma alternativa à caução em dinheiro ou à carta fiança bancária, com menos burocracia e sem travar o capital de giro da empresa: em vez de imobilizar recursos como depósito, o contratante paga um prêmio à seguradora, que assume o risco de eventual descumprimento.
Cada modalidade de garantia atende a uma necessidade diferente — de licitações e execução de obras a processos judiciais, aluguéis e obrigações aduaneiras. Um exemplo é a Carta Fiança Fidejussória, também chamada de garantia pessoal ou fiança cível: uma ferramenta descomplicada e amplamente utilizada para viabilizar garantias em diversos segmentos, tanto no âmbito empresarial quanto no judicial, afastando a necessidade de apresentação de garantia real.
A garantia fidejussória é amparada nos artigos 818 a 839 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), bem como no Código de Processo Civil (Artigo 300, § 1º — Lei 13.105/2015).
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Dúvidas frequentes
Sim, é uma das alternativas previstas em lei para substituir a caução ou a carta fiança em licitações públicas.
Sim, empresas também usam o seguro garantia para dar segurança a contratos entre particulares.
Varia conforme a análise de crédito da seguradora, mas o processo costuma ser mais rápido que uma carta fiança bancária.
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